O culto da água & a água do culto
Doria, Miguel Maria Reim¦o Pinto de França
cop. 1998
As reformas sociais e a protecção da criança marginalizada : estudo histórico do século XIX a meados do século XX
Type
article
Creator
Publisher
Identifier
MARTINS, Ernesto (2002) - As reformas sociais e a protecção da criança marginalizada: estudo histórico do século XIX a meados do século XX. Infância e Juventude. ISSN 0870-6565. Nº 3 (Jul./Set.), p. 55-93.
0870-6565
Title
As reformas sociais e a protecção da criança marginalizada : estudo histórico do século XIX a meados do século XX
Subject
Reforma social
Protecção à infância
Marginalização
Reeducação de menores
Imagem da criança
Protecção à infância
Marginalização
Reeducação de menores
Imagem da criança
Date
2011-10-04T10:59:28Z
2011-10-04T10:59:28Z
2002-07
2011-10-04T10:59:28Z
2002-07
Description
Os historiadores da educação não têm dado o devido relevo ao estudo sobre o modo como viveram os menores considerados ‘marginais’, abandonados, desamparados ou delinquentes, em cada tempo histórico e o que lhes sucedia em situação de reclusão. Podemos conhecer essas realidades humanas, deduzindo dos dados documentais (âmbitos legalista, jurídico, sociológico, médico-psiquiátrico e pedagógico), já que os contemporâneos integravam muitas dessas problemáticas dentro do conjunto de adversidades derivadas da transição da sociedade às estruturas económicas e demográficas modernas, justificando assim muitas daquelas circunstâncias de criminalidade, de desvio e marginalização social.
Até finais do século XIX, é-nos difícil seguir a infância e a juventude que não vivia dentro do marco social normal, porque não constituía uma preocupação jurídico-social e socioeducativa de ‘ordem’, pois o número de delitos e os problemas sociais que provocavam essas crianças/jovens eram escassos. Na verdade, havia menores em situação de desvio social, de criminalidade, mas a mentalidade colectiva, as instituições penais e institucionais não os separavam (tipificação) dos adultos, permitindo a confusão com esse mundo dos ilegais, dos reincidentes, dos vagabundos promíscuos. Apesar do discurso oficial e da legislação avulsa, os resultados práticos eram efémeros não só para a infância desvalida, como para a classificada jurídico-penal por delinquente, indisciplinada e ‘em perigo moral’, que era internada nas casas de correcção.
No início do século XX promulga-se o direito tutelar de menores (1911), com medidas educativas, tutelares e de tratamento médico-pedagógico em internato ou semi-internato, que fez atenuar os índices de criminalidade infantil e juvenil e a reeducação daqueles menores.
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