Proposta de manual de guitarra, de exercícios de técnica, estudos e peças, para o ensino profissional, a partir do 10º ano
Ferreira, David Francisco Ramos
2018
(In)exclusão dos menores delinquentes portugueses (política jurídico-social no Estádo Novo – 1926-1974)
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Creator
Publisher
Identifier
MARTINS, Ernesto (2010) - (In) exclusão dos menores delinquentes portugueses (política jurídico-social no Estádo Novo – 1926-1974). In ALMEIDA, Maria de Lourdes Pinto de; BONETI, Lindomar Wessler (orgs.). - Educação e cidadania no neoliberalismo: da experiência à análise crítica. Campinas, SP : Mercado de Letras, ISBN 978-85-7591-101-3. p. 117-144.
978-85-7591-101-3
Title
(In)exclusão dos menores delinquentes portugueses (política jurídico-social no Estádo Novo – 1926-1974)
Subject
Menores
Delinquência
Marginalização social
Serviços tutelares
Pedagogia preventiva e correctiva
Delinquência
Marginalização social
Serviços tutelares
Pedagogia preventiva e correctiva
Date
2011-09-20T14:32:31Z
2011-09-20T14:32:31Z
2010-09
2011-09-20T14:32:31Z
2010-09
Description
O quadro dos serviços que mais directamente interessam a um país estão, indubitavelmente, o da protecção e prevenção do Estado à infância desvalida, marginalizada e delinquente, através de instituições e serviços oficiais que exerçam uma eficaz e constante vigilância em ordem a impedir a propagação de desvios e comportamentos anti-sociais. Em geral, segundo o autor, esses serviços envolvem toda uma obra de administração, incidindo nos fundamentos mesmos da sociedade e constituindo um âmbito importante da assistência pública. Para Martins a preservação das crianças contra os perigos morais e delitivos desdobrou-se no âmbito do direito penal (jurídico-penal), pelo problema da responsabilidade dos menores (discernimento) e ao âmbito da assistência social e educativa de corrigir e educar esses menores. Esses serviços aos menores e, também, aos adultos, só na 1ª República (1910-1926) logrou ter uma organização adequada à imediata e necessária intervenção (preventiva e correccional) que ao Estado incumbe, que desde os séculos XV e XVI esteve confiado a instituições de índole particular ou religiosa e a movimentos filantrópicos, que criaram instituições ou associações para assistir, amparar, acolher e educar muitos colectivos desprotegidos socialmente, destacando-se a infância desvalida e vadia. Este esforço foi acompanhado pela difusão do ensino popular com a abertura de aulas e escolas nocturnas para aprendizes e trabalhadores. Segundo Ernesto ao nível historiográfico os anuários das câmaras municipais, as memórias de higienistas, médicos (pediatras, psiquiatras), os boletins de associações assistenciais, profilaxia e de puericultura, aos dados demográficos, às publicações de pedagogia e outras obras de relevância médico-pedagógica e, ainda, a própria imprensa, insistem nas problemáticas sociais que implicava o processo de urbanização (concentrado nos centro urbanos) e de industrialização. Os efeitos sociais desses fenómenos, associado à imoralidade, à promiscuidade, miséria, actos delitivos e aumento de desviações sociais na infância, são vistos como situações de insegurança (económica, política, social) que obrigou ao trabalho e exploração infantil e juvenil e a consequente marginalização social e delinquência.
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