Segunfo colóquio internacional en Niort
Colloque International
1988
Teoria e prática da protecção e da reeducação : os menores delinquentes e inadaptados em Portugal (1ª República)
Type
doctoralThesis
Creator
Title
Teoria e prática da protecção e da reeducação : os menores delinquentes e inadaptados em Portugal (1ª República)
Contributor
Colom Cañellas, Antoni J.
Subject
Protecção
Prevenção
Reeducação
Correcção
Tutelar
Menor
Criança delinquente e inadaptada
Direito de menores
Pedagogia correcional
Pedagogia da reeducação
Tutoriais de infância
Refúgios
Modelo de reabilitação ou médico-pedagógico
Diagnóstico observacional
Assistência social
Casas de detenção e correcção
Escolas centrais de reforma
Reformatórios e colónias correcionais
‘Perfeito-professor’
Domínio/Área Científica::Ciências Sociais::Ciências da Educação
Prevenção
Reeducação
Correcção
Tutelar
Menor
Criança delinquente e inadaptada
Direito de menores
Pedagogia correcional
Pedagogia da reeducação
Tutoriais de infância
Refúgios
Modelo de reabilitação ou médico-pedagógico
Diagnóstico observacional
Assistência social
Casas de detenção e correcção
Escolas centrais de reforma
Reformatórios e colónias correcionais
‘Perfeito-professor’
Domínio/Área Científica::Ciências Sociais::Ciências da Educação
Date
2016-04-16T11:39:39Z
2016-04-16T11:39:39Z
1998
2016-04-16T11:39:39Z
1998
Description
Tese de Doutoramento apresentada a Departament de Ciències de l’Educació, Facultat d’Educació, Universitat de les Illes Balears
O objectivo desta investigação histórica, enquadrada no âmbito da História da Educação em Portugal e em particular da História da Assistência à Infância Inadaptada e Delinquente (problemáticas tratadas na Pedagogia Social) é o de abordar as questões teórico-práticas da protecção, prevenção e correcção ou reeducação da infância ou menores (termo jurídico-social) considerados abandonados (físicos e morais), ‘em perigo moral’, delinquentes e inadaptados sociais no período da 1ª República (1910-1926). Esta preocupação por aquelas crianças, detidas e processadas pelas tutorias da infância enquadra-se nos objectivos dos republicanos em dar maior atenção à criança (ser em desenvolvimento), as suas situações socioeducativas e à realidade em que vivia. Por isso, surge a LPI – Lei de Protecção à Infância (1911) com o intuito de proteger, prevenir e corrigir, aquelas crianças que possuíam comportamentos anti-sociais ou de desvio social (incluindo as com tendências criminosas), através de medidas tutelares, educativas, assistenciais e individualizadores. O Estado desde de meados do século XIX tinha começado a incumbir-se daquelas crianças desvalidas ao criar estabelecimentos especiais (casas de correcção, colónias agrícolas), acompanhando o movimento filantrópico e as reformas sociais e legais que iam surgindo, devido ao influxo e contributos de muitas ciências (jurídicas, médicas e assistenciais, pedológicas, sociológicas, etc.). Ao nível privado havia asilos, recolhimentos e outros estabelecimentos assistenciais que colmatavam algumas daquelas situações de abandono e marginalização. Neste sentido devemos reconhecer o papel e as acções sociais e educativas de muitos ‘educadores’ que cuidavam daquelas crianças em regime de internato ou semi-internato. Neste estudo, podemos destacar a evolução do direito de menores (jurisdição) desde 1911 até ao final da República, com uma prolífera publicação de legislação regulamentadora dos serviços jurisdicionais e tutelares de menores, mas muitos desses diplomas sem aplicação na prática devido às contingências políticas e sociais da época. Contudo, destacamos a criação das tutorias, dos refúgios (estabelecimentos de observação e diagnóstico), a implementação do modelo de reabilitação ou médico-pedagógico no tratamento reeducativo, as instituições (Federação Nacional dos amigos da Infância) destinadas à reinserção social, medidas de prevenção, etc. Em relação aos estabelecimentos de correcção ou reeducação especiais públicos criaram-se no período republicano as escolas centrais de reforma (1911), os reformatórios (1919 e 1925) e as colónicas correcionais (1925) com regimes de internamento (ao nível disciplinar e educativo em moldes progressivos e em pavilhões) mais permissivos e uma pedagogia de grupo activa pelo trabalho. Nessas instituições ministrava-se uma educação integral e uma formação ou aprendizagem de um ofício aos internados, de modo a regenera-los moral e socialmente e torná-los úteis à sociedade. Os educadores, designados por ‘perfeitos-professores’ desempenharam um papel importante na formação social e pessoal dos internados, aconselhando-os e orientando-os nas suas necessidades educativas.
O objectivo desta investigação histórica, enquadrada no âmbito da História da Educação em Portugal e em particular da História da Assistência à Infância Inadaptada e Delinquente (problemáticas tratadas na Pedagogia Social) é o de abordar as questões teórico-práticas da protecção, prevenção e correcção ou reeducação da infância ou menores (termo jurídico-social) considerados abandonados (físicos e morais), ‘em perigo moral’, delinquentes e inadaptados sociais no período da 1ª República (1910-1926). Esta preocupação por aquelas crianças, detidas e processadas pelas tutorias da infância enquadra-se nos objectivos dos republicanos em dar maior atenção à criança (ser em desenvolvimento), as suas situações socioeducativas e à realidade em que vivia. Por isso, surge a LPI – Lei de Protecção à Infância (1911) com o intuito de proteger, prevenir e corrigir, aquelas crianças que possuíam comportamentos anti-sociais ou de desvio social (incluindo as com tendências criminosas), através de medidas tutelares, educativas, assistenciais e individualizadores. O Estado desde de meados do século XIX tinha começado a incumbir-se daquelas crianças desvalidas ao criar estabelecimentos especiais (casas de correcção, colónias agrícolas), acompanhando o movimento filantrópico e as reformas sociais e legais que iam surgindo, devido ao influxo e contributos de muitas ciências (jurídicas, médicas e assistenciais, pedológicas, sociológicas, etc.). Ao nível privado havia asilos, recolhimentos e outros estabelecimentos assistenciais que colmatavam algumas daquelas situações de abandono e marginalização. Neste sentido devemos reconhecer o papel e as acções sociais e educativas de muitos ‘educadores’ que cuidavam daquelas crianças em regime de internato ou semi-internato. Neste estudo, podemos destacar a evolução do direito de menores (jurisdição) desde 1911 até ao final da República, com uma prolífera publicação de legislação regulamentadora dos serviços jurisdicionais e tutelares de menores, mas muitos desses diplomas sem aplicação na prática devido às contingências políticas e sociais da época. Contudo, destacamos a criação das tutorias, dos refúgios (estabelecimentos de observação e diagnóstico), a implementação do modelo de reabilitação ou médico-pedagógico no tratamento reeducativo, as instituições (Federação Nacional dos amigos da Infância) destinadas à reinserção social, medidas de prevenção, etc. Em relação aos estabelecimentos de correcção ou reeducação especiais públicos criaram-se no período republicano as escolas centrais de reforma (1911), os reformatórios (1919 e 1925) e as colónicas correcionais (1925) com regimes de internamento (ao nível disciplinar e educativo em moldes progressivos e em pavilhões) mais permissivos e uma pedagogia de grupo activa pelo trabalho. Nessas instituições ministrava-se uma educação integral e uma formação ou aprendizagem de um ofício aos internados, de modo a regenera-los moral e socialmente e torná-los úteis à sociedade. Os educadores, designados por ‘perfeitos-professores’ desempenharam um papel importante na formação social e pessoal dos internados, aconselhando-os e orientando-os nas suas necessidades educativas.
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